fevereiro 2023

O drama das pessoas com fibrose cística que, mesmo vencendo ações, não recebem medicação

(Participação da Dra Paola Ugalde em uma materia falando sobre a judicialização de medicamentos)

De acordo com a advogada Dra. Paola Ugalde, essas demandas judiciais em saúde, em especial medicações de alto custo – que é o caso dos moduladores -, devem ser ajuizadas em desfavor da Justiça Federal contra a União e/ou Estado.

Neste cenário, diversas pessoas com fibrose cística e familiares estão entrando com processos judiciais para ter acesso aos moduladores após receberem recomendação médica para o uso. Porém, mesmo com o resultado positivo e o direito garantido de recebimento do medicamento, nem sempre o Governo cumpre com a entrega no prazo estipulado.

Direitos do paciente

Dra. Paola Ugalde relembra que, na estrutura da Justiça Federal, existe a primeira instância, composta por 1.191 juízes federais e 612 juízes federais substitutos, que estão distribuídos entre as varas federais localizadas nas capitais e no interior dos Estados.

“Nesta realidade, cada vara federal e os respectivos tribunais federais podem atuar e decidir de maneiras diferentes conforme o regimento interno, jurisprudências, entre outros aspectos. Nas ações de saúde, é direito do autor receber imediatamente a medicação enquanto tramita o processo até o julgamento final e cada Juiz Federal determinará o cumprimento da tutela de urgência ou liminar conforme seu entendimento. Por isso, nos deparamos com inúmeras decisões diferentes para processos idênticos.”

A advogada ainda ressalta que, infelizmente, é comum que após ter sido deferida a liminar pelo Magistrado, uma nova batalha seja iniciada para efetivar o cumprimento da decisão proferida pelo juízo.

De acordo com a Dra. Paola, a depender do caso concreto, o juiz deverá adotar todas as medidas necessárias para que a União cumpra com o seu dever constitucional e a concretização do direito à saúde.

Para finalizar, Dra. Paola reforça que cada caso é um caso, e as melhores medidas para a efetivação do direito à saúde e acesso ao medicamento após a vitória judicial podem variar, sendo fundamental a consulta e suporte de um profissional da área do Direito para que esse processo ocorra da forma mais assertiva possível.

“As pessoas com fibrose cística, familiares e associações devem continuar objetivando as discussões com o Poder Público para o enfrentamento do problema da judicialização da saúde e do descumprimento das decisões judiciais pelo Estado e, principalmente, buscar uma atuação mais efetiva dos governantes na realização de políticas públicas que favoreçam a concretização do direito à saúde.”

Clique aqui e veja a matéria completa.

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FIBROSE CÍSTICA – SC – SENTENÇA FAVORÁVEL

Sentença favorável:

Grandes notícias! Tenho o prazer de compartilhar mais uma sentença favorável para o tratamento da fibrose cística. Esta vitória é de todos os meus clientes que confiaram no meu trabalho para defender seus direitos. Continuarei lutando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que cada pessoa tenha acesso à defesa adequada.

Informação Processual

PROCESSO Nº5005274-80.2021.4.04.7207/SC – 1ª VARA FEDERAL DE TUBARÃO 

“Diante do narrado, ratifico os fundamentos da decisão de evento 208 e adoto também como razões de decidir a fundamentação acima, que considerou que, a despeito das evidências científicas não serem robustas quanto à resposta sustentada da medicação a longo prazo, no caso específico destes autos, a realidade superou a teoria e, portanto, a terapia buscada, a meu ver, revela-se imprescindível.”

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FIBROSE CÍSTICA – RS – SENTENÇA FAVORÁVEL

Sentença favorável:

Grandes notícias! Tenho o prazer de compartilhar mais uma sentença favorável para o tratamento da fibrose cística. Esta vitória é de todos os meus clientes que confiaram no meu trabalho para defender seus direitos. Continuarei lutando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que cada pessoa tenha acesso à defesa adequada.

Informação Processual

PROCESSO Nº5003001-04.2021.4.04.7119/RS – 1º VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SUL

“Demonstrado o preenchimento de todos os requisitos apontados pelo STJ como necessários à concessão de medicamentos não incluídos nas listas do SUS, determino a dispensação do fármaco à demandante.”

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FIBROSE CÍSTICA – DF – SENTENÇA FAVORÁVEL

Sentença favorável:

Grandes notícias! Tenho o prazer de compartilhar mais uma sentença favorável para o tratamento da fibrose cística. Esta vitória é de todos os meus clientes que confiaram no meu trabalho para defender seus direitos. Continuarei lutando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que cada pessoa tenha acesso à defesa adequada.

Informação Processual

PROCESSO: 1018822-68.2022.4.01.3400 – 21ª Vara Federal Cível da SJDF

“(…) estando cabalmente demonstrado que a parte autora necessita da utilização do medicamento pleiteado (corroborando o Relatório Médico e a Prescrição Médica) de forma imprescindível, conforme a situação clínica da parte autora, bem como diante da hipossuficiência da postulante, merece ser reconhecida a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer o tratamento postulado na peça inaugural!”

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