2023

FIBROSE CÍSTICA – SC – SENTENÇA FAVORÁVEL

Sentença favorável:

Grandes notícias! Tenho o prazer de compartilhar mais uma sentença favorável para o tratamento da fibrose cística. Esta vitória é de todos os meus clientes que confiaram no meu trabalho para defender seus direitos. Continuarei lutando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que cada pessoa tenha acesso à defesa adequada.

Informação Processual

PROCESSO Nº5005274-80.2021.4.04.7207/SC – 1ª VARA FEDERAL DE TUBARÃO 

“Diante do narrado, ratifico os fundamentos da decisão de evento 208 e adoto também como razões de decidir a fundamentação acima, que considerou que, a despeito das evidências científicas não serem robustas quanto à resposta sustentada da medicação a longo prazo, no caso específico destes autos, a realidade superou a teoria e, portanto, a terapia buscada, a meu ver, revela-se imprescindível.”

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FIBROSE CÍSTICA – RS – SENTENÇA FAVORÁVEL

Sentença favorável:

Grandes notícias! Tenho o prazer de compartilhar mais uma sentença favorável para o tratamento da fibrose cística. Esta vitória é de todos os meus clientes que confiaram no meu trabalho para defender seus direitos. Continuarei lutando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que cada pessoa tenha acesso à defesa adequada.

Informação Processual

PROCESSO Nº5003001-04.2021.4.04.7119/RS – 1º VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SUL

“Demonstrado o preenchimento de todos os requisitos apontados pelo STJ como necessários à concessão de medicamentos não incluídos nas listas do SUS, determino a dispensação do fármaco à demandante.”

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FIBROSE CÍSTICA – DF – SENTENÇA FAVORÁVEL

Sentença favorável:

Grandes notícias! Tenho o prazer de compartilhar mais uma sentença favorável para o tratamento da fibrose cística. Esta vitória é de todos os meus clientes que confiaram no meu trabalho para defender seus direitos. Continuarei lutando incansavelmente para garantir que a justiça seja feita e que cada pessoa tenha acesso à defesa adequada.

Informação Processual

PROCESSO: 1018822-68.2022.4.01.3400 – 21ª Vara Federal Cível da SJDF

“(…) estando cabalmente demonstrado que a parte autora necessita da utilização do medicamento pleiteado (corroborando o Relatório Médico e a Prescrição Médica) de forma imprescindível, conforme a situação clínica da parte autora, bem como diante da hipossuficiência da postulante, merece ser reconhecida a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer o tratamento postulado na peça inaugural!”

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