Conheça seus Direitos na Saúde: Destaques da Lei 14.454/2022 para Beneficiários de Planos de Saúde!
A busca por tratamentos e procedimentos adequados muitas vezes esbarra nas limitações do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, uma importante conquista para os beneficiários de planos de saúde foi estabelecida pela Lei 14.454/2022, trazendo mudanças significativas que ampliam o acesso a tratamentos não listados.
Lei 14.454/2022 – Destaques:
O § 13 da lei reforça o direito do segurado a tratamentos e procedimentos não listados, desde que comprovada sua eficácia e embasamento científico, ou por recomendação de órgãos reconhecidos. Destacamos o trecho relevante da legislação:
“§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Conitec, ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.” (NR)
O que fazer em caso de recusa?
Se você se encontra em uma situação onde o plano de saúde se recusa a cobrir uma medicação prescrita por seu médico, alegando não constar no rol, saiba que a Lei está do seu lado! Caso não tenha condições financeiras de arcar com o custo, a alternativa é buscar o judiciário para garantir o acesso e cobertura do tratamento necessário.
Conclusão:
A Lei 14.454/2022 é uma aliada fundamental na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. Se você enfrenta dificuldades na obtenção de cobertura para tratamentos não listados, entre em contato conosco para orientações sobre como garantir seus direitos à saúde.
Fonte:
Informações baseadas na legislação vigente.
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