Direito para as Mulheres na Saúde: A Lei nº 14.737/2023

Novo Direito para as Mulheres na Saúde: A Lei nº 14.737/2023 Garante Acompanhamento nas Consultas!

Novo Direito para as Mulheres na Saúde: A Lei nº 14.737/2023 Garante Acompanhamento nas Consultas!

Uma vitória importante para a saúde e bem-estar das mulheres! A Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, trouxe mudanças significativas no subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde. Agora, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, seja em unidades públicas ou privadas, independente de notificação prévia.

Acompanhante de Escolha:

  • A paciente indica livremente seu acompanhante.
  • Em casos em que a paciente não pode expressar sua vontade, o representante legal faz a indicação.
  • O acompanhante preserva o sigilo das informações de saúde.

Atendimento com Sedação:

  • Nos casos de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde indica um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente.
  • A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificativa.

Renúncia ao Direito:

  • Em atendimento com sedação, a renúncia ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito, com esclarecimento prévio dos direitos, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário, com pelo menos 24 horas de antecedência.

Urgência e Emergência:

  • Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir na proteção da saúde e vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante requerido.

Este é um passo significativo para garantir o respeito, dignidade e autonomia das mulheres no ambiente de saúde! Gostou do conteúdo? Dê um like e compartilhe para que mais pessoas conheçam seus direitos na área da saúde.

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